As contas de consumo (água, luz, telefone e TV a cabo, por exemplo) e os carnês que vencerem no período de 21 a 24 de abril poderão ser pagos no dia 25 sem incidência de multa. Os tributos, normalmente, já estão com a data ajustada pelo calendário de feriados (federais, estaduais e municipais).
Os clientes podem agendar nos bancos os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos caixas automáticos e equipamentos de auto-atendimento, ou ainda nos correspondentes bancários, como lotéricas, Correios e outros estabelecimentos comerciais.
A FEBRABAN lembra que os clientes podem agendar nos bancos os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos caixas automáticos e equipamentos de autoatendimento, ou ainda nos correspondentes, como lotéricas, Correios e outros estabelecimentos comerciais. Já os boletos bancários registrados podem ser liquidados por meio do DDA (Débito Direto Autorizado)
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