P1 de Venceslau (Foto: Altino Correia) |
Um dos agentes penitenciários que foram feitos reféns por cerca de 30 horas durante a rebelião de presos ocorrida em 2005 na Penitenciária "Zwinglio Ferreira", a P1 de Presidente Venceslau, receberá uma indenização por danos morais de R$ 120 mil do Estado de São Paulo. A rebelião foi uma das mais graves das unidades paulistas e foi mundialmente divulgada, pois na ocasião cinco detentos de facções rivais foram decapitados e suas cabeças penduradas em espetos. O servidor público estadual Odair Nogueira de Castro processou o Estado e ganhou em primeira instância.
Agora, no último dia 25 de abril, o Tribunal de Justiça (TJ) rejeitou o recurso da Fazenda Estadual e manteve a decisão condenando-a ao pagamento. A única reforma feita na sentença foi em relação ao valor da indenização, que foi reduzido dos R$ 186 mil fixados pelo Juízo da Comarca de Presidente Venceslau para R$ 120 mil.
Agora, no último dia 25 de abril, o Tribunal de Justiça (TJ) rejeitou o recurso da Fazenda Estadual e manteve a decisão condenando-a ao pagamento. A única reforma feita na sentença foi em relação ao valor da indenização, que foi reduzido dos R$ 186 mil fixados pelo Juízo da Comarca de Presidente Venceslau para R$ 120 mil.
No processo, Odair afirma que desempenhava atividades de vigilância, manutenção da segurança, disciplina e movimentação dos presos internos da unidade, prestando serviços como agente de segurança penitenciária e, em razão de ter sido refém da rebelião de presos ocorrida em 14 de junho de 2005, encontrava-se abalado psicologicamente e em constante tratamento psiquiátrico.
Conforme consta nos autos, o agente penitenciário teria ficado refém por mais de 30 horas sob custódia dos rebelados, permanecendo amarrado com uma corda no pescoço e também sofreu ameaças de ser jogado de uma marquise, fato que lhe provocaria o enforcamento, tudo isso mediante o emprego de facas e estiletes produzidos artesanalmente.
“Tais circunstâncias evidenciam decerto a inafastável responsabilidade da ré [Fazenda Estadual] no evento danoso que acarretou inequívoco dano ao autor”, afirma o relator da ação no TJ, o desembargador Danilo Panizza.
“Além de que, conforme os laudos juntados aos autos, ficou cabalmente comprovado que o autor sofreu ofensa a sua integridade psíquica, uma vez que fora submetido à ameaça psicológica, o que redundou em tortura, sendo reconhecido por peritos do Instituto Médico Legal de Presidente Venceslau”, completa ele ao manter a condenação do Estado e fixar em R$ 120 mil a indenição. Do Portal do Ruas
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