A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por votação unânime, acolheu o voto do Desembargador Fermino Magnani Filho, e decretou a anulação do ato administrativo que determinava a transferência de turno de um Agente de Segurança Penitenciária.
O servidor J.M.D.M. entrou com uma ação na justiça, alegando que o ato de transferência foi motivado exclusivamente por perseguição de seus superiores hierárquicos. O Estado de São Paulo alegou que a transferência era motivada por necessidade do serviço e que não estaria maculado o ato administrativo.
Em primeira instância foi dado ganho de causa do Estado de São Paulo, mas o servidor recorreu desta decisão da Secretaria da Administração Penitenciária, conseguindo no Tribunal de Justiça reverter o julgamento.
O Desembargador que julgou o caso reconheceu que o mérito administrativo poderia ser analisado pelo Poder Judiciário, pois “a pretexto de exercer a discricionariedade, pode a Administração disfarçar a ilegalidade com o manto de legitimidade do ato, o que não raro acontece”.
Para o Tribunal de Justiça ficou evidenciado que a intenção da Administração Penitenciária era, na verdade, punir o servidor, como maneira de impor as posturas do serviço, o que é ilegal, pois a transferência, como forma de impor uma punição não está prevista em lei.
Observou o magistrado que “Há muitas maneiras de impingir uma punição. Sabedores das rotinas, da residência, dos hábitos, a Administração por vezes cria obstáculos para desestruturar e atrapalhar a vida dos insurgentes. Nunca a necessidade de serviço foi tão usada para justificativa de aparente legalidade – o que denota um mau uso do poder investido. Poder que serve a fins escusos de retribuição, como as assentadas da Lex Talionis: sutilezas dos atos persecutórios”.
“Infelizmente este tipo de fato tem se tornado freqüente dentro da Secretaria da Administração Penitenciária, onde se acostumou promover transferências de servidores de turnos de trabalho ou mesmo para Unidades Prisionais distantes do local onde residem. Estas transferências são sempre justificadas como de interesse do serviço penitenciário, mas trazem por trás disso uma punição ao servidor, não raras vezes injustas além do que ilegais. Alguns gestores exorbitam de suas funções, pois agindo em nome do Estado praticam atos administrativos que são nulos em razão do desvio de finalidade”, disse o advogado Jorge Duran Gonçalez do Sindicato dos Servidores do Sistema Prisional do Estado (SIFUSPESP).
A decisão do Tribunal de Justiça que é datada de 26 de setembro de 2011 anulou o ato administrativo que determinada a transferência de turno do Agente Penitenciário, com a participação dos Desembargadores Franco Cocuzza e Francisco Bianco. Leia m ais na edião impressa do Jornal Integração Regional
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