quinta-feira, 6 de outubro de 2011

Ex-prefeito de Euclides é condenado a 9 anos no semiaberto

*Portal Prudentino
Após ser preso por três vezes e condenado em vários processos por improbidade administrativa quando foi prefeito de Euclides da Cunha Paulista de 1997 a 2000 e depois de 2001 a 2002, Nelson Nicácio de Lima (Jacaré) teve seu recurso negado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP).

Condenado em primeira instância na Vara Única de Teodoro Sampaio a 12 anos e oito meses de detenção em regime semiaberto por fraudar e simular licitações com a participação de parentes, Jacaré teve sua pena apenas reduzida pelo TJ.

Além dele, mais três pessoas foram condenadas: Sérgio Duda da Cruz, Luiz Antônio da Silva e Enésio Nicácio de Lima.

Denúncia - Em 2005, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com ação alegando que os envolvidos simularam e fraudaram quatro licitações de 12 de janeiro de 1998 e 26 de março de 1999, onde eles teriam afastado o caráter competitivo das cartas convites n° 05/98, 09/98, 29/98 e 18/99.

Consta que as licitações eram fraudadas em benefício de parentes do ex-prefeito e dele próprio. "Que, além do mais, inseriu ou fez inserir declarações falsas em seis propostas simuladas", diz o relator J. Martins, em acórdão.

As cartas convites eram para a compra de alimentos para a merenda escolar, locação de um veículo para transporte de alunos, outro para uso do gabinete e, por último, a compra de um automóvel de passeio.

Em recurso, os acusados alegaram cerceamento de defesa, prescrição, incompetência e ilegitimidade do MPE para investigação criminal e ausência de provas. O ex-prefeito afirmou ainda que as acusações eram uma conspiração política. "No mérito melhor sorte não acompanha os apelantes", resume Martins.

Redução - O ex-prefeito teve sua pena reduzida a nove anos, dez meses e seis dias de detenção; Sérgio Duda para sete anos (os dois em regime semiaberto); de Luiz Antônio e Enésio Nicácio para fixação do regime prisional aberto com substituição das penas corporais por prestação de serviços à comunidade cumulada com 10 dias-multa.

Participaram do julgamento os desembargadores Ribeiro dos Santos e Camilo Léllis.

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