quinta-feira, 21 de julho de 2011

TJ volta atrás e valida cobrança proporcional de iluminação

Caso emblemático do STF abre precedente e autoriza taxa por faixa de consumo

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJ) referente a Presidente Venceslau deve abrir precedente para várias outras cidades da região. É que o TJ voltou atrás em uma decisão que considerava inconstitucional a lei municipal venceslauense de 2002 que instituía a cobrança da taxa de iluminação pública proporcional por classe de consumo. Em novo despacho, registrado em 15 de junho, o órgão validou a lei.

Uma lei federal de 2002 autorizou os municípios a instituírem a cobrança da taxa de iluminação pública. Porém, a forma de cobrança sempre foi alvo de questionamentos judiciais. Algumas cidades adotaram a cobrança de uma contribuição fixa, igual a todos os consumidores – diferenciando apenas residenciais de comerciais –, outros preferiram a taxa proporcional por classe de consumo, ou seja, quem consome menos paga menos, caso de Venceslau.

No entanto, muitas cidades que adotaram o modelo de cobrança proporcional tiveram as leis questionadas judicialmente e muitas chegaram a ser julgadas inconstitucionais, tal como Presidente Venceslau.

A alegação era de que nesse tipo de cálculo violava os princípios da igualdade tributária e da isonomia, tendo em vista que os beneficiários dos serviços de iluminação pública não seriam apenas os contribuintes residenciais e não residenciais.

Só que em 2009 o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um caso emblemático nesse sentido, envolvendo uma cidade de Santa Catarina, decidindo pela legalidade da cobrança proporcional, o que fez com que os Tribunais de Justiça reavaliassem suas posições, tendo em vista a repercussão geral.

Por maioria de votos, os ministros do STF entenderam que, pelo contrário, a lei baseou-se nos princípios da isonomia e da capacidade contributiva, porque os principais beneficiários dos serviços serão sempre aqueles que residem ou exercem suas atividades no âmbito do município.

O TJ tinha julgado inconstitucional a lei venceslauense em 2006, mas diante do entendimento do STF, voltou atrás e, agora, validou a lei, declarando-a constitucional. Segundo o relator do caso, Walter de Almeida Guilherme, não adiantaria o Tribunal de Justiça insistir numa posição já superada por instância superior. Assim, todas as ações idênticas agora devem ter o mesmo fim.

“A retratação do órgão julgador não é impositiva, mas sim uma faculdade. É de toda a conveniência, penso, que seja ela exercida. De que valeria manter a decisão recorrida se o STF, em caso idêntico exarou entendimento contrário ao esposado no acórdão recorrido? Se este Tribunal de Justiça optar por manter a decisão e remeter o recurso extraordinário de volta para análise da Corte Superior, este certamente vai cassar ou reformar, liminarmente, o acórdão”, descreve ele.

A decisão agora abre precedentes para outras cidades da região que têm o mesmo formato de cobrança proporcional da taxa de iluminação pública e enfrentam constantes questionamentos na Justiça, como é o caso de Presidente Prudente.

Um comentário:

  1. Bom dia

    Um Parte das Escrituras, sem motivo especifico por ter deixado no seu blogger, mas especifico para que leia, simplesmente pela leitura das Escrituras de Deus, que sempre fala ao nosso SER.



    Epístola de Paulo aos EFÉSIOS

    CAPÍTULO 1
    PAULO, apóstolo de Jesus Cristo, pela vontade de Deus, aos santos que estão em Éfeso, e fiéis em Cristo Jesus:

    2 A vós graça, e paz da parte de Deus nosso Pai e do Senhor Jesus Cristo!
    3 Bendito o Deus e Pai de nosso Senhor Jesus Cristo, o qual nos abençoou com todas as bênçãos espirituais nos lugares celestiais em Cristo;

    4 Como também nos elegeu nele antes da fundação do mundo, para que fôssemos santos e irrepreensíveis diante dele em amor;

    5 E nos predestinou para filhos de adoção por Jesus Cristo, para si mesmo, segundo o beneplácito de sua vontade,

    6 Para louvor e glória da sua graça, pela qual nos fez agradáveis a si no Amado,

    7 Em quem temos a redenção pelo seu sangue, a remissão das ofensas, segundo as riquezas da sua graça,

    8 Que ele fez abundar para conosco em toda a sabedoria e prudência;

    9 Descobrindo-nos o mistério da sua vontade, segundo o seu beneplácito, que propusera em si mesmo,

    10 De tornar a congregar em Cristo todas as coisas, na dispensação da plenitude dos tempos, tanto as que estão nos céus como as que estão na terra;

    11 Nele, digo, em quem também fomos feitos herança, havendo sido predestinados, conforme o propósito daquele que faz todas as coisas, segundo o conselho da sua vontade;

    12 Com o fim de sermos para louvor da sua glória, nós os que primeiro esperamos em Cristo;

    13 Em quem também vós estais, depois que ouvistes a palavra da verdade, o evangelho da vossa salvação; e, tendo nele também crido, fostes selados com o Espírito Santo da promessa.

    14 O qual é o penhor da nossa herança, para redenção da possessão de Deus, para louvor da
    sua glória.

    Abraços

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