sábado, 23 de julho de 2011

TJ recebe outra denúncia de homicídio contra prefeito

Chefe do Executivo de Álvares Machado também é médico e encara diversas ações

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) acolheu mais uma denúncia do Ministério Público contra o prefeito de Álvares Machado, Juliano Ribeiro Garcia (DEM), que é médico. Ele enfrentará outra ação penal por suposto homicídio culposo em função da morte de uma paciente e o bebê, fato ocorrido na Santa Casa de Machado, em 2005.

Como é prefeito, Dr. Juliano tem foro privilegiado e só pode ser investigado ou processado criminalmente pelo TJ. No entanto, o mérito do caso ainda não foi analisado, o Tribunal apenas verificou que há justa causa para instaurar a ação penal.

O Ministério Público alega que em 9 de agosto de 2005, na qualidade de médico e diretor clínico da Santa Casa de Álvares Machado, Dr. Juliano teria agido com impudência e negligência, pois teria acelerado o parto de Kátia Adriana Cassemiro dos Santos por meio da aplicação de oxitocina. Segundo o MP, tal conduta resultou na morte do bebê e da mãe.

Conforme o desembargador que relata o caso no Tribunal, J.Martins, a denúncia deve ser acolhida, “Presentes, portanto, firmes indícios de autoria e materialidade da conduta delituosa descrita na inicial acusatória, que não foram, suficientemente, inquinados pela defesa preliminar, mostrando-se necessário o recebimento da peça inaugural nos termos em que oferecida”, afirma.

Outros casos - Juliano Ribeiro Garcia já responde outros processos criminais por acusações idênticas, mas com outras vítimas. Em maio último, o Portal noticiou que TJ havia aceitado uma denúncia nos mesmos moldes, em que a mãe morreu. Em abril de 2010, o Tribunal acolheu processo pela morte de um bebê.

O médico e atual prefeito de Álvares Machado também já possui condenações, como uma por homicídio culposo e falsidade ideológica em função da morte de uma criança cinco meses após o nascimento, em 2005. Ele foi acusado de aplicar substância para acelerar o parto, o que gerou problemas cerebrais e respiratórios no bebê, e também teria omitido do prontuário da paciente que aplicou tal medicamento. Ele foi condenado a pagar R$ 51 mil aos pais da criança e a multa de R$ 5,1 mil. Com informações do Portal Prudentino

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