sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Para STJ, Rainha faz parte de "organização criminosa"

Da Redação
Foi publicado nesta quinta-feira (1º) o acórdão da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STF), que indeferiu agravo impetrado pela defesa de Rainha Junior contra a decisão monocrática do ministro Gilson Dipp em negar o pedido de habeas corpus. A posição do STF foi antecipada pelo Portal no último dia 24 de novembro.

Rainha é acusado de desviar verbas destinadas a assentamentos da reforma agrária, além de formação de quadrilha. Ele foi preso em junho deste ano, após a realização da Operação Desfalque, desencadeada pela Polícia Federal em Presidente Prudente.

No acórdão, o STJ afirma que "encontra-se devidamente justificada a prisão cautelar como garantia da ordem pública se restou demonstrado que os pacientes fazem parte de organização criminosa para a prática de delitos contra o meio ambiente, peculato, apropriação indébita e extorsão, com desvio de verbas públicas e participação de servidores do Incra".

A Justiça também cita a necessidade da prisão para garantia da instrução criminal, diante da ameaça sofrida por testemunha.

No dia 23 de novembro, a 5ª Turma do STJ acompanhou a decisão de Dipp e, por unanimidade, indeferiu o pedido de habeas corpus em favor de Rainha Junior. Com informações do Portal Prudentino

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