Conforme o Termo de Ajustamento e Compromisso (TAC) firmado entre o Ministério Público do Estado e a prefeitura de Presidente Venceslau, a concessão de alvará municipal para a realização de eventos públicos ou particulares deverá ser analisada apenas quando o solicitante protocolar o pedido com antecedência mínima de três dias, juntamente com as demais documentações exigidas pela norma municipal. Pedidos feitos posteriormente ao prazo limite serão negados. A determinação já está em vigor.
Para a efetivação de qualquer tipo de evento no município, inclusive a solicitação do alvará, é necessário o Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros (cujo prazo de requerimento é de sete dias anterior ao evento), vistoria de segurança realizada pela Polícia Militar (cujo prazo de requerimento é de três dias anterior ao evento) e alvará judicial para permanência de menores concedida pela Justiça da Infância e da Juventude, quando for o caso (cujo prazo de requerimento é de cinco dias anterior ao evento).
“Esta decisão tomada entre o MP-SP e a prefeitura reforça ainda mais as normas que obedecemos para disciplinar os bailes, festas do tipo pague e bebe e similares, que ocorrem com frequência em nossa cidade. Já tivemos casos em que fomos procurados para concessão de alvará a poucas horas do início de uma festa. E com a agravante de não ter qualquer permissão dos outros órgãos competentes”, explica o secretário de Administração, Mauro Freitas.
Segundo Freitas, nos casos em que os alvarás não foram concedidos, houve protestos por parte de promotores de eventos. “Alguns chegaram ao ponto de alegar má vontade da prefeitura, o que não é a realidade. Seguimos o que prevê a legislação e o TAC vem a somar com o que está na Lei”, explica.
A fiscalização do cumprimento do TAC caberá à PM e Ministério Público. *Com Assessoria de Imprensa
Nenhum comentário:
Postar um comentário