O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu condenar o Estado a indenizar um agente penitenciário em R$ 50 mil por danos morais, em processo movido após rebelião na Penitenciária “Zwinglio Ferreira”, de Presidente Venceslau, em 2005.
O agente I.S.O. processou o Estado pedindo indenização em mil salários mínimos, alegando haver sofrido danos morais em razão de rebelião ocorrida na penitenciária, na qual foi tomado como refém.
O Estado recorreu argumentando que o dano foi provocado por centenas de presos, fato que impossibilitou qualquer ação da administração. Assegurou que não foi a estrutura física da penitenciária que facilitou ou possibilitou a rebelião. A defesa ainda pediu a prescrição da ação.
Porém, o pedido de prescrição foi afastado, já que o prazo é de cinco anos. A ação foi movida em 2009, quatro anos após a rebelião.
O TJ também entendeu que o Estado é responsável pela vigilância dos presos e, consecutivamente, na contenção de rebeliões. "O Estado sabia que eram perigosos, de tal forma que houve a rebelião, totalmente previsível, com os resultados estarrecedores, um deles objeto de indenização através deste processo. Não se pode negar que o Estado sabia que os presos daquela Penitenciária eram perigosos, e que a própria Penitenciária, de construção de mais de 40 anos, não possuía os requisitos de segurança necessários para evitar o que ocorreu", diz o relator Moacir Peres, em acórdão. Com informações do Portal Prudentino
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