O juiz Alexandre Jorge Carneiro da Cunha Filho, da 6ª Vara da Fazenda Pública, concedeu liminar em ação judicial movida pela APEOESP contra o descumprimento do edital do concurso de PEB II, que determina a realização de uma sessão de escolha de vagas após o resultado da avaliação dos candidatos no curso de formação específica, terceira etapa do concurso criada pela lei complementar 1094/ 2009.
O sindicato já havia informado ao secretário da Educação sobre o erro flagrante cometido no concurso com o descumprimento do edital (Instruções Especiais nº 1, de 24/12/2009), o qual em seu item 6.1 determina que após o curso de formação específica, deve haver outra sessão de escolha de vagas, precedendo a nomeação, o que não ocorreu.
A liminar concedida pela Justiça suspende a nomeação, ao menos até que a Secretaria da Educação se manifeste. A SEE tem três dias após a intimação para apresentar sua defesa, o que ainda não fez. Se o governo não conseguir cassar a liminar, haverá nova sessão de escolha de vaga - em local e data a serem definidos.
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