De 3 a 8 de janeiro foram concedidos 474 benefícios para trabalhadores filiados à Previdência Social na região de Presidente Prudente. O segurado que encontrar seu número na listagem abaixo deve aguardar a carta de concessão via correios.
O auxílio-doença é concedido ao segurado da Previdência que não pode trabalhar temporariamente por problema de saúde. Para isso, é necessária uma avaliação feita por perito médico do INSS. Além dessa avaliação, a concessão do auxílio-doença também exige um tempo mínimo de contribuição, que é no mínimo 12 meses. Apenas doenças graves, como câncer, aids, entre outras, não exigem esse tempo mínimo de contribuição.
Outra situação é quando a pessoa já era portadora de um problema de saúde quando se inscreveu na Previdência. Nesse caso, ela não terá direito ao auxílio-doença, caso o problema seja o mesmo. Somente poderá receber o benefício se houver um agravamento dessa doença.
Segurado que deixa de contribuir - Quando a pessoa fica muito tempo sem contribuir para a Previdência, pode ocorrer a chamada perda da qualidade de segurado. O direito ao auxílio-doença continua para quem parou de contribuir por até um ano, caso tenha contribuído por até dez anos.
Se a pessoa trabalhou mais de dez anos, sem ter ocorrido a perda da qualidade de segurado nesse período, manterá o direito ao auxílio-doença por dois anos sem contribuição. Esse direito também permanece por mais um ano, quando o beneficiário recebe seguro-desemprego.
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