O juiz Fábio Bernardes de Oliveira Filho julgou improcedente ação civil pública por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público contra o ex-prefeito Osvaldo Ferreira Melo. Na sentença nº 285/2011 publicada em 14/03/2011, o magistrado considerou que não houve conduta lesiva ao patrimônio público e nem má-fé na realização de contratos, cujos valores dispensavam o procedimento de licitação pública.
A ação foi ajuizada em razão de apontamentos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), ao apreciar as contas apresentadas no exercício financeiro de 2004, que entendia que a administração teria frustrado a licitude de procedimentos licitatórios ao efetuar contratação de empresas, através de fracionamento de compras de produtos de consumo cotidiano.
O advogado do ex-prefeito Osvaldo Melo, Dr. Cláudio Justiniano de Andrade, esclareceu que, num primeiro momento, houve equívocos dos agentes de fiscalização do TCE, o que acabou levando o Ministério Público a propor a ação. “Mas, no curso do processo, conseguimos demonstrar a regularidade das compras com documentos e esclarecimentos”, explicou Justiniano de Andrade.
Acrescentando, o advogado argumentou que TCE havia desconsiderado aditamentos contratuais das licitações realizadas no ano de 2003 e que muitos pagamentos realizados em 2004 não se referiam apenas um procedimento licitatório. Quanto à dispensa do procedimento licitatório, defendeu que a quantidade total de produtos era imprevisível, o que descaracteriza o fracionamento de compras.
O ex-prefeito Osvaldo Melo comentou que não recebeu com surpresa a notícia da improcedência da ação. Disse que as compras foram realizadas pelo Setor de Compras, dizendo que era conduzido por profissionais competentes. “Desde o início estávamos tranqüilos quanto à regularidade das compras e que tudo não havia passado de mal-entendido de agentes fiscalizadores do Tribunal de Contas”, disse.
Melo lembrou que apesar de alguns apontamentos as suas contas foram aprovadas pelo próprio Tribunal de Contas. “A improcedência desta última e de outras ações já ajuizadas contra mim confirma a transparência e legalidade dos meus atos à frente da administração municipal. Fico contente por ter a oportunidade de provar, em juízo, a lisura dos meus atos quando prefeito de Presidente Venceslau”, concluiu.
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