Um hospital de Presidente Prudente foi condenado a pagar R$ 152 mil como indenização por danos morais aos pais e um bebê trocado na maternidade. A falha foi descoberta pela família apenas 14 anos depois, quando notaram diferenças físicas na criança.
Por se tratar de ação que envolve família e para não expor pais e filhos que foram vítimas da troca, o Portal não vai citar qual é a unidade hospitalar nem os nomes verdadeiros dos envolvidos. Assim, as crianças que foram trocadas na maternidade serão apenas chamadas de Henrique e Mateus.
Henrique nasceu em 25 de setembro de 1990 e a ação foi proposta por seus pais – ele também figura como autor – após constatarem a troca em 2004, ou seja, 14 anos depois.
O processo foi protocolado em 2006 e tudo teve início quando, após o nascimento de outros dois filhos, os pais começaram a perceber uma diferença física entre eles e Henrique. Eles afirmam que, ao ficarem sabendo que no passado tinha sido constatado um caso de troca de criança na maternidade do hospital onde a criança nasceu, resolveram apurar.
Todos se submeteram a exame de DNA e o resultado apontou em 28 de julho de 2004 que na verdade não eram pais biológicos de Henrique.
Na ação, afirmam que chegaram a tentar obter informações junto à unidade hospitalar, mas nada conseguiriam. Foram, então, ao Cartório de Registro Civil e investigaram sobre outras crianças nascidas no mesmo hospital e naquela mesma data.
Foi quando encontraram outro casal que também percebia diferenças físicas entre um dos filhos e os demais. Eles também concordaram em submeter-se ao exame de DNA. O resultado demonstrou, então, que os pais autores da ação eram pais biológicos de Mateus e que o outro casal formava os pais biológicos de Henrique.
Essa ação, no entanto, tem apenas Henrique e seus pais de criação como autores, pedindo R$ 600 mil de indenização por danos morais. Em primeira instância, o juiz da 2ª Vara Cível de Presidente Prudente, Leonino Carlos da Costa Filho, condenou o hospital a pagar R$ 450 mil a eles: R$ 180 mil a Henrique e R$ 135 mil a cada um dos pais.
O hospital recorreu da decisão, buscando sua improcedência sob o argumento de que não havia provas que a troca de bebês tenha ocorrida por falha de identificação, embora reconheça o resultado do exame de DNA. Alternativamente, pediu que o valor arbitrado na indenização fosse reduzido.
O Tribunal de Justiça do Estado, em decisão registrada na última quinta-feira (17) pelo relator desembargador Clóvis Castelo, manteve a condenação, mas acabou acatando o pedido de redução da indenização, baixando-a para um total de R$ 152 mil: R$ 76 mil a Henrique e R$ 38 mil a cada um dos pais.
“Indene de dúvidas que os autores sofreram abalos psicológicos causados pela troca de bebês: dor, sofrimento, constrangimentos, etc, tanto que foram submetidos a tratamento psicológico após o conhecimento do resultado do exame, realizado 14 anos após o nascimento. Assim, incontestável a responsabilidade do hospital pela indenização por danos morais”, cita Castelo no acórdão. Com informações do Portal do Ruas