O Tribunal de Justiça do Estado (TJ) acolheu em parte o recurso do ex-prefeito de Álvares Machado, Luiz Antônio Lustre, e reduziu a multa civil aplicada a ele por compra irregular de medicamentos. A condenação baixou de um valor igual a cinco vezes seus vencimentos em 2004 para total equivalente três vezes o salário.
Após a condenação em primeira instância, o ex-prefeito recorreu pedindo a diminuição do valor da multa. Sua alegação foi de que, apesar da dispensa da licitação na compra de medicamentos e materiais médicos e odontológicos, houve cotação de preços por fax, pelo coordenador de compras do município,
Já o juiz de primeiro grau não tinha aceito essa argumentação. “[O fato] não inverte a questão, porque não demonstrou o requerido que a dispensa da licitação tenha sido motivada, em procedimento administrativo, nem que tenham sido tomadas providências para verificação da compatibilidade do preço dos produtos em relação ao mercado", sentenciou o magistrado.
Postura que se repetiu no TJ, com o desembargador e relator do caso Pires de Araújo. “No caso em exame, não se pode falar da possibilidade de fracionamento das compras com o escopo de afastar a regra do dever de licitar”, cita.
“Assim, pouco importa se, efetivamente, as contratações realizadas tenham se dado pelo menor preço; o que desborda dos autos é que foram realizadas de forma direta e direcionada, sem ter existido qualquer justificativa pra tanto”, completa o relator.
Entretanto, apesar de manter a condenação, ele reduz a multa civil de cinco para valor equivalente a três salários do prefeito, “o que guarda uma certa razoabilidade, tendo em vista os valores objeto desta ação”. Com informações do Portal Prudentino
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