Dois agentes de segurança penitenciária (ASP), associados do Sindasp-SP (Sindicato dos Agentes de Segurança Penitenciária do Estado de São Paulo) e membros do Grupo de Intervenção Rápida (GIR), que vinham sendo acusados de facilitação culposa de fuga de três detentos da Penitenciária II de Presidente Venceslau, foram considerados inocentes pela Justiça. A fuga dos detentos ocorreu em 8 de novembro de 2008, por voltas das 10h30.
A acusação foi julgada improcedente pela juíza da 3ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, Sizara Corral de Arêa Leão Muniz Andrade, que destacou: “a acusação é improcedente, não restaram demonstradas a materialidade delitiva, tampouco a autoria”. De acorde com a decisão, as provas dos autos não foram suficientes para afirmar que a fuga tenha sido facilitada culposamente. “Não há, pois, prova da materialidade”, ressalta o documento.
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