A Câmara Municipal de Presidente Venceslau aprovou nesta segunda-feira (12), em duas votações, Projeto de Lei 084/2011, de autoria do vereador João Luiz Cola (PMDB), que obriga os estabelecimentos comerciais de Presidente Venceslau a destinarem atendimento preferencial nos caixas a idosos, portadores de deficiências físicas e mães com crianças de colo.
A partir de agora estes estabelecimentos devem disponibilizar caixas especiais com identificação expressiva iguais das agências bancárias.
A medida atinge os supermercados onde nos dias de maior movimento é verificada uma grande espera nos caixas.
“Quem se enquadrar nestes requisitos terá um atendimento rápido e eficiente evitando que, por sua condição física ou psíquica, a pessoa fique muito tempo nas filas”, argumenta Cola.
Os estabelecimentos terão prazo de 120 dias para se adequarem à lei e seu não cumprimento resultará em multa de 100 UFMs (Unidade Fiscal do Município), hoje de 1,998, por munícipe não atendido e em caso de reincidência poderá ter seu alvará de funcionamento suspenso.
O PL segue para as mãos do prefeito Ernane Erbella (PMDB) para sanção ou veto. Aprovado passará a valer a partir de sua publicação. (Com assessoria de imprensa)
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