sábado, 2 de outubro de 2010

Eleitor não poderá usar celular, máquina fotográfica e nem filmadora na cabine

Para poder votar no pleito de 3 de outubro, além do título de eleitor, o cidadão ainda terá de apresentar um documento de identificação com fotografia. Os documentos oficiais para comprovação de identidade que serão aceitos, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), são carteira de identidade ou documento de valor legal equivalente (identidades funcionais), certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação, com foto. Certidões de nascimento e de casamento não serão aceitas.

Outras possibilidades, como a apresentação de cópias autenticadas de documentos, serão resolvidas caso a caso pelo mesário ou pelo juiz eleitoral.

A exigência foi incluída na minirreforma eleitoral sancionada em 2009 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo é promover maior segurança na identificação do eleitor e evitar episódios em que pessoas votam por outras, valendo-se do fato de o título de eleitor não conter foto.

O eleitor também deve ficar atento porque o uso de telefones celulares, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação também foi proibido pela minirreforma eleitoral, a lei 12.034/2009. Dessa forma, quem estiver com celular, terá de deixá-lo com o mesário na hora de votar, fazendo a retirada depois.

Sem ‘lei seca’ - stado de São Paulo não terá a chamada “lei seca” eleitoral, que é a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos, neste domingo, dia 3, quando ocorrem as eleições gerais.

A Secretaria de Segurança prometeu, porém, reforçar o policiamento no dia do pleito. Em 2008, a medida também não vigorou.

Outros quatro Estados (RJ, RS, SC e BA), também abandonaram a “lei seca”. Já em nove unidades da federação estará prevalecendo a medida: DF, MG, ES, CE, PE, RN, MS, AC e RR. No TO, em MT e em RO, a definição está a cargo de juízes eleitorais em cada município. Os outros Estados não informaram ou ainda não decidiram se terão a “lei seca”.

Os horários de vigência da proibição variam em cada local. As portarias, em geral, não impedem que o eleitor beba em casa.

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