domingo, 6 de maio de 2012

Denúncia online contra propaganda eleitoral irregular começa na segunda

Serviço contribui para que a Justiça Eleitoral tenha uma atuação mais eficiente contra as irregularidades

A partir desta segunda-feira (7), o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) disponibiliza em seu site o serviço Denúncia Online. Ele permite a qualquer interessado denunciar propaganda eleitoral antecipada ou irregular e contribui para que a Justiça Eleitoral tenha uma atuação mais eficiente contra as irregularidades.

O principal objetivo do serviço é receber informações sobre propagandas em vias públicas, locais de uso comum (cinemas, centros comerciais, templos, ginásios, etc.), estabelecimentos comerciais e em bens particulares, veiculadas por meio de outdoor, cartazes, banners, faixas, pichações e inscrições a tinta e assemelhados. O serviço existe desde 2002.

Tramitação - Após a denúncia, o sistema a encaminha automaticamente ao juiz eleitoral do município onde foi realizada a propaganda, que analisará se houve a irregularidade. Se constatada, notificará o responsável para a retirada em 48 horas. Na hipótese de cumprimento da determinação, o procedimento é arquivado. Caso contrário, será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para providências. A multa para propaganda irregular varia de R$ 2.000 a R$ 25.000. O denunciante pode acompanhar pela internet a tramitação das providências.

O poder de polícia eleitoral, com relação a propagandas veiculadas nas vias públicas, será exercido por todos os juízes eleitorais do Estado, respeitada a área de jurisdição. Ao todo são 425 juízes eleitorais, sendo 367 no interior e 58 na capital.

A partir de 6 de julho - A legislação eleitoral prevê que qualquer tipo de propaganda eleitoral só pode ser veiculada a partir de 6 de julho de 2010. A partir dessa data, é permitida a propaganda por meio de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de folhetos e bandeiras em vias públicas, desde que seja móvel e não dificulte o bom andamento de pessoas e veículos, conforme o art. 37, § 6º, da lei das eleições. Também é permitida a fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições até o limite de 4m² em bens particulares, desde que de forma gratuita e autorizada pelo proprietário ou responsável.

Outros tipos de propaganda - As reclamações sobre oferecimento de vantagens para a obtenção de votos, propagandas veiculadas em rádio, televisão, jornais, revistas, internet e distribuição de brindes, entre outros, devem ser levadas ao conhecimento do Ministério Público Eleitoral, que é o competente para representar junto aos Juízes Eleitorais. Partidos políticos, coligações e candidatos também podem representar.

De acordo com a legislação eleitoral, não será considerada propaganda eleitoral antecipada "a participação de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos em entrevistas, programas, encontros ou debates no rádio, na televisão e na internet, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, desde que não haja pedido de votos, observado pelas emissoras de rádio e televisão o dever de conferir tratamento isonômico" (art. 36-A, inciso I, da Lei 9.504/97, incluído pela Lei 12.034/09)

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