domingo, 20 de maio de 2012

Cliente receberá R$ 30 mil por queda em supermercado

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que uma rede de supermercados pague indenização de R$ 30 mil uma cliente que caiu dentro de uma das lojas do grupo em decorrência de piso molhado e não sinalizado.

A consumidora teria sofrido lesão gravíssima de mão e punho esquerdos, com sequelas definitivas para a movimentação de flexão e extensão dos dedos. A lesão a impede que realize tarefas das mais rudimentares do dia a dia, necessitando de ajuda até para simples afazeres. A mulher teve que passar por três cirurgias, resultando na impossibilidade de movimentação da mão esquerda.

"Sabe-se que o ser humano se adapta às agruras e limitações da vida. Porém, deve ser levado em conta que, para um idoso, já ocorrem limitações inerentes ao envelhecimento. No caso presente, há o aumento de suas limitações ocasionadas por uma queda em piso molhado. Isso somente agrava o abalo psicológico de qualquer ser humano", diz o relator Edson Luiz de Queiroz, em acórdão.

Do julgamento participaram também os desembargadores James Siano, Mathias Coltro e Erickson Gavazza Marques. *Com Portal Prudentino

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