O prefeito Zezão e o advogado Edson Roberto Barbosa
Com um recurso de apelação, o prefeito de Marabá Paulista, José Monteiro da Rocha, conseguiu reformar a sentença do Juízo do 2º Ofício da Comarca de Presidente Venceslau, que o condenou a ressarcir aos cofres municipais a importância de R$ 111.982,30, além de ter suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou perceber benefícios.
O desembargador Ferraz de Arruda, relator do acórdão, no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, reconheceu a falta de prova sobre os danos denunciados, bem como a ausência de má-fé ou vantagem pessoal do atual prefeito em compras efetuadas pela Prefeitura Municipal.
Procurado, o Prefeito José Monteiro da Rocha, o Zezão, disse que se ajustaram as coisas. “Eu sempre confiei no Judiciário. Por isso, apelei da decisão de primeira instância. Sempre entendi que não poderia eu ser condenado porque empresas fornecedoras estariam irregulares perante o Fisco Estadual”, comentou.
“O Tribunal de Justiça entendeu que não houve ato de improbidade, ilegalidade, enriquecimento ilícito e nem mesmo dano ao erário e dolo. Por essa razão, o Prefeito Zezão conseguiu reverter a condenação de primeira instância. Ou seja: as contratações e despesas são legais”, explicou Edson Roberto Barbosa, procurador Jurídico da Prefeitura Municipal de Marabá Paulista.
O Ministério Público ajuizou a ação com base em relatório do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo que apurou, na seara administrativa, que haviam sido utilizadas notas fiscais inidôneas para comprovar despesas relacionadas ao exercício de 2005. Entretanto, os objetos adquiridos pela Prefeitura foram entregues, bem como os serviços contratados prestados regularmente.
“Na verdade o que houve foi querer atribuir ao prefeito uma responsabilidade fiscal das empresas contratadas. A Prefeitura só comprou produtos e contratou serviços, pagando por isso. O problema fiscal é das empresas”, esclareceu o procurador jurídico Edson Roberto Barbosa.
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