A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado de São Paulo decidiu arquivar o processo contra o prefeito de Marabá Paulista, José Monteiro da Rocha, acusado de apropriação indébita após instauração de um inquérito policial.
No inquérito, o prefeito era acusado de descontar valores relativos a empréstimos tomados com instituição financeira e de contribuição sindical dos servidores filiados, consignados em folha de pagamento.
Para tomar a decisão, o TJ tomou como base informações colhidas junto a Promotoria de Justiça de Presidente Venceslau. "Não há como se imputar a prática de conduta dolosa tipificada", diz o relator Camilo Léllis, no acórdão.
Em sua defesa, o prefeito de Marabá reconheceu que houve atraso nos pagamentos e repasse no primeiro ano de sua gestão, alegando redução de recursos em caixa. Ainda segundo Rocha, para honrar os compromissos da prefeitura houve a necessidade de reduzir a folha de pagamento do município em R$ 80 mil, fator que estabilizou as contas do município.
O relator ainda lembra que já deparou com caso parecido, referente a gestão de Rocha, quando o desfecho foi no mesmo sentido. Porém, Léllis alerta que o Tribunal de Contas (TC) caso depare com irregularidades, desde que não sanadas, promoverá a reabertura das investigações.
"Não há nos autos elementos a indicar qualquer prática de infração delituosa do prefeito e diante da ausência de indício de crime só resta o arquivamento dos autos", define.
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