quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Piracema começou nesta 3a.feira e pesca está proibida

O período da Piracema começou nesta terça-feira (1º). É a época em que os peixes sobem as cabeceiras dos rios para reprodução e a pesca é proibida no país. A Polícia Militar Ambiental (PMA) aumentou as fiscalizações, inclusive no comércio de pescado. O trânsito de embarcações em áreas de reserva de recursos pesqueiros deve ser interrompido nesta época. A proibição vai até 28 de fevereiro de 2012. A polícia esclarece que as restrições na Bacia Hidrográfica do Rio Paraná são as mesmas praticadas nos anos anteriores.

Os estoques de peixe in natura devem ser declarados ao órgão estadual do meio ambiente. A quantia máxima de captura nos rios por pescador varia de acordo com a região. Na maioria dos locais é de 3 quilos para subsistência e só podem ser adquiridos por meio de vara de pesca.

Os pescadores não poderão frequentar lagoas marginais; a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500 metros da montante e da jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico.

Também estão vetadas pescas no Rio Tietê, no trecho compreendido entre a jusante da barragem da Usina de Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeiras, no município de Buritama; no Rio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana e a sua foz, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná (Porto Maringá); nos rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados (afluentes do Rio Paraná), Três Irmãos, Jacaré-Pepira e seus respectivos afluentes; nos entornos do Parque Estadual Morro do Diabo, Parque Estadual do Rio do Peixe, Parque Estadual do Rio Aguapeí e Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto.

É proibido o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança. O pescador também não poderá utilizar animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor. Com informações do Integração Regional News

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