O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) decidiu acatar recurso de um servidor público e punir a prefeitura de Narandiba, região de Presidente Prudente, no pagamento de 20 vezes o salário que o funcionário recebia na época.
M.C.R.F. entrou com ação na Justiça após a prefeitura afastá-lo alegando que ele teria apresentado um atestado médico falso, descontando os dias em que o servidor ficou afastado para tratamento de saúde. A prefeitura, duvidando da autenticidade do documento, determinou a instauração de procedimento administrativo para apurar o fato, publicando portaria em um jornal, encaminhando o expediente ao Ministério Público para averiguação de eventual delito.
Em primeira instância, o juiz Francisco José Dias Gomes entendeu que não caberia a indenização por danos morais, apenas que o Executivo não poderia punir o trabalhador, devendo restituir os valores descontados referentes aos dias em que esteve ausente de suas funções.
Na apreciação do recurso realizado pelo servidor, reforçando o pedido de indenização, o TJ decidiu que o dano moral é consequência de condenação desmotivada. "Junte-se, a isso, a repercussão que o caso teve com publicação em jornal de grande circulação regional da portaria que instaurou o procedimento administrativo, que acabou por causar ao autor profundo dissabor", cita o relator Castilho Barbosa, em acórdão.
"Como se isso não fosse suficiente, mesmo diante de toda comprovação que fez o apelante, ainda assim, teve descontado de sua remuneração os dias não laborados por conta da apresentação do atestado medico, sob argumentação de que a dúvida favorece o réu", reforça.
O recurso foi aceito e a prefeitura condenada ao pagamento de indenização em 20 vezes o valor do salário que servidor receberia quando afastado. Com informações do Portal Prudentino
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