Diretorias dos sindicatos selam o acordo |
A Convenção Coletiva de Trabalho dos Trabalhadores do Comércio Regional foi encerrada nesta terça-feira (29) com aprovação de 9,8% de reposição salarial para a categoria. O acordo foi firmado entre o Sincomércio - Sindicato Patronal do Comércio Varejista do Pontal do Paranapanema e Sindicato dos Empregados no Comércio de Presidente Venceslau e Região.
De acordo com o presidente do Sincomércio, Guido Denipotti, o reajuste será retroativo ao mês de setembro e a diferença deverá ser paga até o quinto dia útil de janeiro de 2012 e, considera, que mais uma vez fecha a Convenção diferenciada do Estado de São Paulo, proporcionando uma economia real aos empresários em especial as micros e pequenas empresas, além de proteger significativamente o emprego do trabalhador. “Ao contrário do que uma ou outra entidade de pífia gestão pretende acabar com as conquistas do Sincomércio através de ações que com certeza serão condenadas por todas as milhares de empresas do Pontal do Paranapanema”, disse.
Para a presidente do Sindicato dos Comerciários, Nadir da Silva Almeida, a convenção foi um sucesso. “No ano passado a reposição foi de 7,25% e este ano o percentual de reajuste foi maior para toda a base”, afirma.
O benefício é estendido aos cerca de 3,5 mil trabalhadores no comércio dos municípios Santo Anastácio, Piquerobi, Presidente Venceslau, Presidente Epitácio, Caiuá, Marabá Paulista, Mirante do Paranapanema, Teodoro Sampaio, Rosana e Euclides da Cunha Paulista.
HORÁRIO DE DEZEMBRO - Na convenção também foi definido o horário especial de final de ano, que vai do dia 6 a 23 de dezembro, até às 22h, com as exceções: nos sábados, dias 10 e 17 de dezembro aberto das 09h às 18h; no dia 24, véspera de Natal, vai até às 15h; no dia 26, abre das 13h às 18h; no dia 31 vai até às 13h e no dia 2 de janeiro de 2012, estará fechado. O comércio de gêneros alimentícios terá horário diferenciado.
Os sindicatos que assinaram a convenção esclarecem que o horário especial do comércio divulgado está homologado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e a convocação dos funcionários em horário divergente estará sujeita a multa por empregado.
Maiores informações podem ser obtidas junto ao Sincomércio (3271-3190) e Sincomerciários (3271-2654). Com informações do Integração Regional News
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