quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Cart é condenada por animal solto na Raposo Tavares

A Concessionária Auto Raposo Tavares (Cart) foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) ao pagamento de R$ 17.174 por danos morais e materiais após um acidente provocado por um cavalo solto em uma das pistas da Rodovia Raposo Tavares (SP-270), administrada pela empresa.

O acidente ocorreu em julho de 2010, quando G.M.P. (já falecido) trafegava pela Rodovia Raposo Tavares, em Presidente Prudente, e o veículo chocou-se com um cavalo, que corria desgovernado pela pista. No acidente, a vítima sofreu lesões, com necessidade de intervenção cirúrgica e consequente aposentadoria por invalidez.

Condenada em primeira instância, a Cart recorreu alegando que o fato ocorreu por culpa do proprietário do animal. Sustentou a ausência de prova quanto a falha na manutenção e na fiscalização da pista. A empresa ainda argumentou que a vítima teve culpa porque trafegava com pneus gastos.

Mas, no entendimento do TJ, a concessionária é responsável pela conservação e fiscalização da rodovia. "Apenas a possibilidade de ingresso de animais de grande porte cavalos, na pista, faz presumir que a mesma omitiu-se no seu dever", fala o relator Jerferson Moreira de Carvalho, em acórdão.

"Por sua vez, não há indícios no sentido que a vítima estaria conduzindo seu veículo de forma imprudente ou com imperícia, em alta velocidade ou outra conduta que pudesse excluir a responsabilidade da concessionária de serviço público", completa Carvalho.

O relator também rejeitou a culpa do proprietário do animal pelo acidente. "Ademais, não há que se falar em excludente de responsabilidade da apelante pela culpa do proprietário do animal, que no presente caso, nem mesmo foi chamado aos autos, sendo dever da Administração Pública, diretamente ou por seus concessionários, a manutenção de segurança das vias públicas, a fim de garantir o trânsito seguro", conclui.

Como o autor da ação faleceu durante o andamento do processo, os filhos R.M.S.P., S.S.P., C.S.P.S. e A.S.P. receberão R$ 3.549 por danos materiais e R$ 13.625 por danos morais. *Com Portal Prudentino

Nenhum comentário:

Postar um comentário