quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Acidente gera indenização contra ex-dono de veículo

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) condenou duas pessoas ao pagamento de R$ 27,7 mil após uma colisão frontal envolvendo uma VW Saveiro e um Ford Mustang, em Presidente Prudente. O ex-dono da Saveiro "esqueceu" de fazer a transferência do carro e terá que pagar indenização.

Movida por A.A. e G.A.R., a ação pediu indenização por danos morais e materiais, além de cobrir a depreciação do Mustang após o acidente. Na época, G.A.R. estava grávida.

De acordo com laudo técnico do Instituto de Criminalística, a Saveiro conduzida por C.L.C. seguia na contramão quando se chocou frontalmente com o Mustang. Na defesa, ele questionou a perícia e apontou a culpa ao condutor do Ford Mustang.

S.S.N. foi inserido no processo por ser o proprietário da Saveiro. Nos autos, apresentaram cópias de cheques para comprovar a negociação do veículo entre S. e C., porém, o TJ rejeitou por falta de recibos. "À ausência de comprovação documental acerca da venda do Volkswagen Saveiro, o correu, na qualidade de proprietário do referido veículo, tem legitimidade para figurar no polo ativo da demanda", diz o relator Vianna Cotrim, em acórdão.

"Segundo o laudo técnico do Instituto de Criminalística, que é documento público e, como tal, ostenta presunção de veracidade, o motorista do automóvel Saveiro trafegava parcialmente pela contramão de direção, dando causa à colisão. Cumpre ressaltar que a culpa daquele que invade a contramão é presumida, pois não pode agir sem as cautelas necessárias à segurança no trânsito, especialmente numa via expressa, onde a atenção e a prudência devem ser redobradas", cita.

A indenização por danos materiais, referentes ao conserto do veículo e à compra de medicamentos, foi fixada em R$ 18.454,13. "Todavia, a sentença comporta pequeno reparo, a fim que seja excluída da condenação a verba arbitrada a título de depreciação do automóvel, pois a mera presunção sobre a desvalorização do bem não gera o direito à reparação", completa.

Já a condenação por danos morais foi motivada pelo abalo psicológico enfrentado pelo casal. "A autora estava grávida, fato que, por si só, enseja tremenda angústia, sem contar os hematomas na região peitoral. O autor, por sua vez, além da apreensão quanto ao bem estar gestacional da sua companheira, teve fratura transversal na base do quinto metatarso, submetendo-se a tratamento fisioterápico", pontua Cotrim.

O valor foi fixado em R$ 9,3 mil. "Considerando que a verba não pode atingir patamar exagerado, servindo de enriquecimento sem causa das vítimas, tampouco configurar quantia irrisória e insuficiente para sua finalidade, mostra-se razoável e fica mantida", conclui.*Com Portal Prudentino

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