O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT) declarou que o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Dracena é ilegítimo e, por isso, não pode representar os interesses da categoria. O entendimento deu provimento a recurso de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). No acórdão, o TRT determina que a entidade, bem como seu diretor, Antônio Fávero, devem pagar indenização no valor de R$ 100 mil cada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por danos morais causados à coletividade. Aos réus, cabe recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Segundo a Assessoria de Comunicação da Procuradoria Regional do Trabalho da 15a Região (PRT), as determinações do acórdão são para cumprimento imediato. Isso quer dizer que tal decisão pode ser suspensa caso os réus recorram à última instância em Brasília (DF), no entanto, por ora, o sindicato perdeu a legitimidade e os trabalhadores rurais estão sem representação. “Uma opção para os trabalhadores seria a formalização de uma nova entidade”, avalia a PRT. Fonte: O IMPARCIAL
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