O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ) acatou recurso do ex-prefeito de Presidente Epitácio, Adhemar Dassie, e anulou o ato da Câmara Municipal que rejeitou as contas do então chefe do Executivo referentes ao exercício de 2003. A argumentação de Dassie que foi aceita pelo TJ é de que ele não teve direito à ampla defesa.
O ex-prefeito havia perdido a ação em primeira instância, quando a juíza Carolina Cheque de Freitas julgou improcedente o pedido e determinou ainda que ele arcasse com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 1.000,00.
Dassie recorreu, alegando que a sessão ordinária em que teve a conta rejeitada desrespeitou o contraditório, a ampla defesa, o devido processo e os princípios da administração pública. Também lembrou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou referidas contas.
Tal sessão ocorreu em abril de 2006 e a ação do ex-prefeito objetivava anular as votações do parecer conjunto das comissões de Justiça e Redação, que deliberou pela rejeição de suas contas referentes ao exercício financeiro de 2003.
O desembargador Marrey Uint, relator do processo no Tribunal de Justiça, destaca que “os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório se aplicam a todo e qualquer processo judicial ou administrativo inclusive àqueles em que a Câmara Municipal rejeita as contas do prefeito, ainda que essas contas tenham sido aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado”.
Ao decidir favoravelmente ao ex-prefeito, ele cita que, nas suas contra-razões recursais, a Câmara de Epitácio “expressamente confessa que não houve respeito a esses ditames constitucionais. Desta feita, o ato que culminou na rejeição das contas deve mesmo ser anulado”. (Thiago Ferri, do Portal do Ruas)
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