quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Eleitor poderá justificar até o dia 6 de dezembro

O eleitor que esteve fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição, terá de justificar sua ausência. Só assim estará com sua situação regularizada. O chefe do Cartório da 102ª Zona Eleitoral, Eder Marin Vieira, disse que a procura para justificar, pelo menos por enquanto, não é intensa. “A procura é apenas razoável”, disse.  

Eder orientou que “o eleitor pode procurar o cartório e apresentar um comprovante, relatando o motivo pelo qual não votou, como por exemplo um atestado médico. O prazo máximo para isso é de 60 dias após a eleição (dia 6 de dezembro)”, disse. 

Ele também alertou sobre os prejuízos para os eleitores que não votaram e não justificarem. “O eleitor também pode pagar uma multa de R$ 3,51. Na hora é fornecido pelo cartório um comprovante de quitação eleitoral. Caso a pessoa simplesmente não tenha votado e não venha justificar, se ficar três eleições sem votar, terá o título cancelado, além de pagar uma multa referente a cada pleito que ele não votou”, explicou.  

Como já citado acima, caso o eleitor não tenha entregado a justificativa no dia da eleição, o mesmo deve apresentar, até 60 dias após cada turno da votação, requerimento (formato PDF) dirigido ao juiz da Zona Eleitoral na qual esteja inscrito, pessoalmente, em qualquer Cartório Eleitoral, ou pelos Correios. O requerimento deve seguir acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito e será examinado pelo juiz Eleitoral. 

\A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu, por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turnos da eleição, terá de justificar sua ausência para o primeiro e para o segundo, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles.

O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual realização de revisão do eleitorado no município, onde esteja inscrito, o que poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral. O eleitor deve ficar atento porque, se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a sua identificação, não será considerado válido para justificar a ausência nas urnas. 

O Cartório Eleitoral está localizado no Fórum da Comarca de Presidente Venceslau. O horário de funcionamento é das 12 às 18 horas.

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